Quem pode ministrar o treinamento NR 10?

Dentro do mercado de trabalho, algumas funções requerem alguns cuidados específicos devido aos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores que estão envolvidos com sistemas e serviços elétricos, vão exigir um bom conhecimento sobre o assunto, e por conta disso é necessário uma formação em NR 10.

Para ministrar o treinamento NR10, muitos alunos, funcionários e empregadores têm dúvidas sobre o assunto.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a disposição regulamentar nº. 10 tem a finalidade de estabelecer os requisitos necessários para a implementação das devidas medidas de controle , com o objetivo de garantir sempre a segurança e a saúde dos trabalhadores que vão interagir direta ou indiretamente dentro dos sistemas elétricos.

A NR10 sempre foi projetada para se adequar às etapas adequadas de geração, transmissão, distribuição e até consumo de energia, e sempre contempla as fases de projeto, construção, montagem, manutenção do sistema e quaisquer trabalhos realizados no ambiente, atendendo ao estabelecido padrões técnicos oficiais pelas autoridades competentes e, na sua ausência ou omissão, pelas normas internacionais aplicáveis.

Com o objetivo de melhorar o entendimento de como ministrar os cursos de NR10, abordaremos a seguir algumas classificações que são citadas dentro da norma:

·         Profissional Qualificado – São trabalhadores qualificados aqueles que realizaram curso específico no setor elétrico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, isso quer dizer, pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. Como, por exemplo: eletricista, eletrotécnico, eletromecânico, engenheiro elétrico.

·         Profissional legalmente habilitado – Considera-se sempre que o trabalhador previamente habilitado será inscrito no registo competente. Como, por exemplo: um engenheiro eletricista, que deverá ser registrado no CREA.

·         Trabalhador qualificado – Considera-se trabalhador qualificado aquele que recebe treinamento, orientação e trabalha sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

·         Trabalhadores autorizados: são profissionais qualificados aprovados pela empresa.

O técnico pode ministrar o treinamento de NR-10?

O Técnico de Segurança do Trabalho não poderá realizar o treinamento de qualificação previsto na lei n. 10 do MTE. Salvo se o técnico for um profissional legalmente habilitado, isso quer dizer, trabalhador já habilitado e inscrito no cadastro de turma competente.

Quem pode fornecer treinamento NR10?

Somente os profissionais legalmente habilitados e autorizados pelos empregadores podem ministrar a formação exigida pelo regulamento do MTE.

Conforme mencionado acima, o profissional legalmente habilitado é aquele que possui curso específico, sendo Cursos Online ou presencial, no setor elétrico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, neste caso o Ministério da Educação e Cultura – MEC, além de possuir cadastro na turma competente. 

Um exemplo de que podemos mencionar de um profissional legalmente qualificado é o engenheiro eletricista registrado no CREA.

Com o objetivo de ministrar a formação NR 10, o profissional será obrigado a ter a devida graduação dentro na área, e o curso deverá sempre ser em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, você precisa ter um relatório do conselho de classe competente.

É importante sublinhar mais uma vez que o profissional deve ser legalmente habilitado no setor dos serviços e instalações elétricas e não somente possuir a certificação de técnico de segurança do trabalho.

O técnico é treinado para atuar em geral na segurança do trabalho. Porém, no caso dos serviços relacionados à energia elétrica, devido aos elevados riscos a que estão expostos os trabalhadores, inclusive o óbito, é obrigatório que o Treinamento NR 10 seja realizado por profissional com formação exclusiva para atuar nessa área.

Podem ser profissões como: engenheiro eletricista, eletricista e engenheiro eletricista, desde que tenham sido formados em curso reconhecido e aprovado pelo MEC.

Qual o prazo de validade do treinamento e renovação?

O conteúdo pragmático tem determinações e tempos específicos. Em geral, o treinamento NR 10 é válido por dois anos, ou 24 meses. E logo após esse período, o profissional deverá atualizar os conhecimentos adquiridos durante o curso. Essa reciclagem, seu conteúdo e carga horária também estão previstos na Portaria – NR 10.

O que é o curso complementar de NR 10?

Além da prevenção de acidentes, estipulada no serviço elétrico e trabalho do sistema definida pela NR 10 em seu regulamento, existem situações mais específicas que requerem treinamento adicional. 

É o caso das funções que estão conectadas a sistemas elétricos de alta tensão, superiores a mil Volts.

Esse treinamento é denominado SEP, mas mais conhecido como NR integrativa 10. Com isso, todos os conteúdos e as normas vão atuar diretamente dentro da segurança dos sistemas elétricos.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.

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