Noções da NR12 que convém conhecer

Fato é que a NR12 cita vários equipamentos específicos para áreas, como a agricultura e a calçadista, entre outras, mas um instrumento realmente poderoso para assegurar o ambiente industrial é o cumprimento de NRs mais genéricas.

A começar da NR5, que exige a formação de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): por ser formada por funcionários da empresa.

Os integrantes estarão detendo conhecimentos dos riscos, que rondam as atividades específicas da empresa, possibilitando executar a apreciação de riscos em máquinas. Demarcando e sinalizando as áreas produtivas da empresa, implementando o isolamento com afastamento mínimo.

Para assegurar à pessoas estranhas ao serviço e às distraídas uma permanência segura nas áreas de tráfego de transeuntes (itens 12.6 a 12.8).

Isso inclui o uso de sinalização, que chame a atenção para áreas restritas para pessoas estranhas ao serviço e, principalmente, no tocante à necessidade de Equipamentos de Proteção.

Evidentemente, caso ainda não tenha sido assegurado, integrantes da CIPA terão a condição para detectar inconformidades de instalação nas máquinas em uso na empresa, e exigir caso necessário as correções essenciais (item12.11).

Riscos ambientais

Dentro da analise de risco nr 12, as menções à prevenção dos riscos ambientais se iniciam no item 12.4, mas se aprofundam no item 12.106.

Nessa altura, é importante que a empresa disponha do documento atualizado PPRA, que é o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais.

É deste Plano que emergem as necessidades de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e que podem incluir abafadores acústicos (de equipamentos), telheiros, biombos, etc.

E dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que incluem aventais, botas, luvas, óculos, máscaras, capacetes, gorros, protetores auriculares (epi auricular), etc.

Evidentemente, cabe aos integrantes da CIPA monitorar o uso efetivo e o estado de conservação/validade de cada um dos itens descritos e outros, mais específicos para cada atividade.

Riscos referentes ao uso de eletricidade

Resolvidos os riscos ambientais, as exigências da NR12 se somam às da NR10. Assim, os itens 12.14 a 12.37 mencionam segurança de instalações elétricas.

Mesmo que não exista absoluta coerência entre as duas NRs, deve-se buscar cumprir as diretivas que forem mais exigentes.

Máquinas

Até este ponto, o laudo maquina nr12 se ocupou de exigências genéricas, que são igualmente tratadas em outras NRs. É na interação do operador com o seu posto de trabalho.

Se a operação for constante, que tipo de riscos (ruídos acústicos, luminosidade, radiação, calor, vibração) o equipamento pode produzir para quem está próximo e para quem está afastado.

No laudo devem constar igualmente os ciclos de partida e de parada, os procedimentos de segurança que garantam que ao manipular sobre ou dentro do equipamento nenhum dispositivo entrará em funcionamento.

E se EPIs, em particular os tipos de protetor auricular são adequados aos índices a que o operador for exposto. Também convém observar as contrapartidas de EPCs.

Existindo um biombo para proteção de funcionários externos ao setor, que tipos de EPIs protegem a quem trabalha atrás do biombo e assim por diante.

Trabalhos em altura

Também no tocante a este item, existe uma NR específica, de número 35 e que regulamenta o que é válido e lícito neste tipo de atividade.

Mesmo que o funcionário não sofra de medo de alturas, as providências são essenciais a partir de alturas mínimas.

Os equipamentos para trabalho em altura não são tanto um incômodo, como uma garantia de retorno ao lar ao fim do dia.

Uma queda, mesmo de poucos metros, pode ser fatal ou meramente aleijante, o que equivale a desastre: é transformar uma vida saudável em outra, improdutiva, de dependência.

Ou em muitos meses de internação, sendo que em geral, terminado o tratamento, o organismo se torna uma pálida amostra do que foi antes.

Portanto, o ideal é fazer amizade com o kit para trabalho em altura e se acostumar com ele, se a intenção for continuar na atividade.

A NR12 sofreu várias revisões, desde a sua publicação, em junho de 1978. Diversas atividades setoriais se transformaram em anexos e a tendência é aumentar o número desses anexos.

À medida que riscos começam a ser caracterizados, torna-se interessante documentá-los, em proveito tanto dos profissionais como das empresas do setor.

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